Como dar advertência ao empregado
ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO
Este é um assunto bem interessante, pois requer do empregador bom senso e imparcialidade na hora de aplicar a advertência. Esta penalidade implica no fato do empregado não estar cumprindo com as suas obrigações previstas no contrato de trabalho, visando manter a disciplina e a ordem no local de trabalho.
Porém, este poder tem limitações pois a CLT protege o trabalhador das arbitrariedades que possam acontecer por parte do empregador, que deve estar atento à legislação aplicando as penalidades justas e proporcionais à falta cometida pelo empregado.
Recomenda-se que a advertência seja feita por escrito e deve ser transcrita no livro ou ficha de empregados, pois é considerada penalidade. Através da advertência o empregado tomará ciência de que a repetição do comportamento faltoso poderá acarretar em rescisão por justa causa.
Porém o empregador deverá usar o bom senso para dosar a punição merecida pelo empregado. No momento de definição da penalidade deve-se considerar o passado do empregado, se já cometeu faltas anteriormente ou não, os motivos que determinaram a prática da falta e etc.
A advertência não pode ser feita na presença de colegas ou clientes, pois  é considerado humilhação e o empregado pode pedir sua rescisão indireta e até indenização por danos morais, pois implica falta grave do empregador. Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, o empregador ou o responsável deverá ler a comunicação na presença de duas testemunhas que deverão assinar o rodapé com a observação de que o empregado se recusou a dar ciência da advertência. Se o empregado agredir fisicamente ou verbalmente a pessoa que estiver aplicando a penalidade, poderá ser dispensado por justa causa imediatamente.
E se o empregado repetir tal comportamento? Pode rescindir imediatamente seu contrato por justa causa? Não. Recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho ( o famoso balão). Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade. Esta suspensão acarreta na perda da remuneração dos dias trabalhados e no tempo de serviço.
Se após aplicadas todas estas penalidades  o empregado repetir algum outro ato faltoso, o empregador pode dar a justa causa.
Portanto empregador, seja cauteloso ao dar advertências ou tomar algum tipo de atitude em relação ao comportamento de seu empregado. Quer uma dica? Nunca tome decisões no momento de estresse. Mas também não demore, pois pode caracterizar perdão, a não ser que a falta requeira apuração de fatos para não se cometer injustiças.
Texto extraÃdo do site Work