Perguntas do Leitor setembro 16, 2010 Se o funcionario for suspenso por ato ilicito ele perderá o dia e o DSR? Por admin Se o funcionario for suspenso por ato ilicito ele perderá o dia e o DSR?(pergunta da Leitora Simone em 15-09-2010) A suspensão parte do princÃpio que o empregado já tinha conhecimento de que o ato era ilÃcito, mas mesmo assim não deixou de praticá-lo. Assim sendo, normalmente, ela ocorre depois da aplicação de uma ou mais advertências, mas também pode ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave. Acarreta a proibição do comparecimento ao trabalho, com a conseqüente perda do salário e do repouso semanal remunerado, provocando prejuÃzos ao empregador e ao empregado. Para maiores esclarecimentos leia no PORTAL RH os posts. “ATO ILÃCITO DO EMPREGADO†e “PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADORâ€. http://www.portalrh.com.br/artigos/portal-rh-ato-ilicito-do-empregado.html http://www.portalrh.com.br/artigos/portal-rh-poder-disciplinar.html Navegação de Post Post anteriorAnterior “Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada”Próximo postPróximo “Tudo que o seu empregado faz no computador é problema seu”